09/02/2024 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho
acolheu recurso de um vendedor da Embratel TVSAT Telecomunicações
S.A., em Itabuna (BA), que se sentiu desfavorecido porque teve negado
seu pedido para que o representante da empresa não assistisse ao seu
depoimento durante a audiência de instrução.
Para o colegiado, a presença do preposto na sala de audiência
prejudicou a defesa do trabalhador.
Processo: RR-517-81.2018.5.05.0463