04/12/23 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que tanto a esclerose múltipla quanto o lúpus eritematoso sistêmico são doenças graves que geram estigma ou preconceito. Portanto, presume-se que a dispensa de pessoas com essas condições é discriminatória, a não ser que haja prova em contrário sobre os motivos da demissão.
O Boato ou Fato desta semana fala sobre aviso prévio. O quadro esclarece que caso a rescisão tenha sido feito pelo empregador, será reduzido duas horas diárias da jornada de trabalho do empregado.
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