30/11/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou nulas as cláusulas de um acordo coletivo que condicionavam a concessão de benefícios custeados pelo empregador à sindicalização do empregado. Para o colegiado, a medida gera discriminação nas relações de trabalho.
A entrevista da semana é sobre trabalho doméstico. O regime parcial de trabalho doméstico é uma modalidade de contrato de trabalho em que o empregado doméstico trabalha por número de horas reduzido. Nesse regime, os trabalhadores, tem direito a todos os direitos trabalhistas previstos na legislação, como salário, férias remuneradas e décimo terceiro salário, entre outros. A juíza do trabalho substituta da 15ª região em Campinas (SP) , Mariana Bortolon, detalha o assunto.
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