02/11/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito dos filhos de uma bancária falecida de receber a indenização compensatória decorrente da sua adesão ao plano de desligamento voluntário do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE. A auxiliar de serviços administrativos havia aderido ao plano em maio de 2017, mas faleceu antes da data designada para a rescisão contratual e o pagamento da indenização. Para o colegiado, o valor previsto pode ser transmitido aos herdeiros.
O Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante, lançado pela Justiça do Trabalho, é tema da entrevista da semana. O ministro do TST Augusto César fala sobre a inciativa.
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