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Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quarta-feira (22/11)



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22/11/23 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil a uma coordenadora de logística que sofreu aborto espontâneo, mas não fruiu licença para repouso de duas semanas, conforme previsto da CLT. Para o colegiado, o abalo sofrido pela interrupção abrupta da gravidez é presumido. 

O quadro Quero Post esclarece a seguinte questão, enviada por e-mail por um ouvinte:

“Posso receber meu salário em moradia e alimentação?”

A juíza Mariana Siqueira, do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, no Piauí, responde.

Aperte o play para ouvir o programa completo!



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