06/09/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso do Serviço Social do Comércio no Rio de Janeiro (Sesc-RJ) contra a reintegração de uma empregada desligada juntamente com outras 683 pessoas. Para o colegiado, a dispensa em massa tem um efeito social grave e, para ser válida, exige a participação da entidade sindical.
O quadro Quero Post tira a dúvida do Adilson Souza, enviada por meio de comentário no facebook do TST: “Quando o funcionário é colocado em aviso prévio, ele deve realizar o exame demissional ou somente após o término dos 30 dias cumpridos?”
O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista (RR), Ney Rocha, responde.
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