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Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de terça-feira (31/10)



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31/10/23 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que havia declarado a invalidade de uma cláusula coletiva que isentava a empregadora do pagamento das horas de deslocamento. Seguindo o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento com repercussão geral (Tema 1046), o colegiado concluiu que direitos trabalhistas não garantidos constitucionalmente podem ser restringidos por meio de negociação coletiva, independentemente da especificação de vantagens compensatórias. Isso significa que empregados e empregadores podem negociar coletivamente para restringir ou mesmo suprimir o direito às horas de deslocamento.

A reportagem especial fala sobre o combate à exploração sexual de crianças e de adolescentes. A Justiça do Trabalho promove ações de conscientização e de prevenção desse tipo de violência, considerada uma das piores formas de trabalho infantil.

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