15/08/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a TAM Linhas Aéreas S.A. a reembolsar uma comissária de voo pelas despesas com maquiagem. O colegiado reafirmou a jurisprudência do TST de que despesas com apresentação pessoal, como maquiagem, esmaltes, calçados e outros itens de uso obrigatório, devem ser reembolsadas.
Em alusão ao Dia do Garçom, comemorado em 11 de agosto, a reportagem especial detalha o que a legislação estabelece para a profissão.
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