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STF mantém entendimento do TST sobre cumulação de adicionais a carteiros motociclistas


Em 2021, TST decidiu, em recurso repetitivo, que os adicionais de atividades externas e de periculosidade têm origem distinta

Edifício-sede do STF

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05/09/23 – O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), tomada no julgamento de incidente de recurso repetitivo, que autoriza carteiros que utilizam motocicleta em serviço a receberem, cumulativamente, o adicional de atividades externas e o adicional de periculosidade específico de motociclistas. Para o STF, a controvérsia não trata de matéria constitucional.

Adicionais

O tema em discussão são duas parcelas distintas: o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC), previsto em norma coletiva, e o adicional de periculosidade específico para trabalhadores motociclistas, introduzido no artigo 193 da CLT pela Lei 12.997/2014

Fatos geradores distintos

Em outubro de 2021, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST julgou o Incidente de Recurso Repetitivo IRR-1757-68.2015.5.06.0371 (Tema Repetitivo 15) e fixou a tese de que os dois adicionais são cumuláveis, porque têm fatos geradores distintos. O AADC remunera o trabalho exercido nas ruas em condições mais gravosas (adicional de penosidade), envolvendo insolação e desidratação e restrições de acesso a instalações sanitárias ou locais de descanso e alimentação, entre outras. Já o adicional de periculosidade é exclusivo dos trabalhadores motociclistas, sejam eles carteiros ou não. Sua função é remunerar o risco à integridade física e à vida resultante da direção de motocicleta no trânsito.

STF

No pedido de Suspensão de Liminar (SL) 1574, apresentado ao Supremo, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) pretendia sustar os efeitos dessa decisão do TST. Seu argumento era o de que a edição da Lei 12.997/2014 teria acarretado a revogação do ADCC.

Em maio, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, havia negado liminar, por entender que a controvérsia não trata de matéria constitucional. Agora, esse entendimento foi confirmado pelo Plenário no julgamento de mérito.

Irretocável

Segundo a ministra Rosa Weber, a conclusão do TST sobre a distinção entre a finalidade das duas parcelas é “irretocável”. Ela explicou que a Lei 12.997/2014 se limita ao universo dos trabalhadores motociclistas. Já o AADC é adicional de atividade externa de carteiros, que também pode ser feita a pé, de bicicleta ou por meio de carros ou caminhonetas. Segundo a ministra, o direito ao AADC está assegurado em normas coletivas e só pode ser suprimido mediante nova negociação específica ou se houver legislação para regulamentar o adicional.

(Carmem Feijó, com informações do STF)

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