19/12/2023 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso contra decisão que havia negado a homologação de um acordo extrajudicial entre a Transimão Transportes Rodoviários Ltda., de Contagem (MG), e um garageiro, por entender que ele não teve assistência advocatícia.
Embora tivesse assinado instrumento de mandato para uma advogada, na audiência ele a identificou como “advogada da empresa”, levando à conclusão de que ela não o representava.
Processo: AIRR-10004-34.2022.5.03.0029