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Quarta Turma nega recurso de motorista por falta de transcendência


14/11/2023 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de um motorista de caminhão contra decisão individual que havia recusado a análise de seu pedido de compensação por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho em que ele perdeu a visão de um dos olhos.

O relator havia negado seguimento ao agravo de instrumento do trabalhador por falta de transcendência, e, no julgamento do recurso contra a sua decisão, o colegiado reiterou que, para chegar a conclusão contrária à das instâncias anteriores de que ele havia desobedecido às regras de segurança, seria necessário analisar fatos e provas, o que é vedado pela jurisprudência do TST (Súmula 126).

Processo: Ag-ED-AIRR-11419-05.2021.5.03.0056



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