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Penhora de imóvel alugado para pagamento de dívidas é mantida



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07/09/23 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a penhora de um imóvel da sócia de uma microempresa locadora de veículos de Porto Alegre (RS) para pagamento de dívidas trabalhistas. O apartamento estava alugado, e, com base nas informações registradas no processo, o colegiado concluiu que não ficou demonstrado que a renda do aluguel fosse destinada à subsistência ou à moradia familiar da sócia, o que afasta sua impenhorabilidade.

 Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

Processo: AIRR-20694-08.2016.5.04.0029 



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