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Norma coletiva que transaciona férias de trabalhador marítimo é considerada inválida


29/06/2023 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida norma coletiva que permitia que as férias de um trabalhador marítimo coincidissem com os períodos de folga.

De acordo com o colegiado, as férias não podem fazer parte da negociação coletiva porque são direitos inegociáveis do trabalhador.



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