10/11/23 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Estado do Paraná, sucessor do Banco de Desenvolvimento do Paraná (Badep), em liquidação extrajudicial, deve cumprir as normas coletivas dos bancários em vigor na época do contrato de trabalho de uma empregada do Badep. Ao rejeitar os embargos do estado, o colegiado superou entendimento firmado em 2011 em sentido contrário.
Confira na reportagem de Michèlle Chiappa.
Processo: E-ED-ARR-1257-71.2014.5.09.0009