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Indústria indenizará assistente com depressão e TOC


24/08/23 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Comtrafo Indústria de Transformadores Elétricos S.A, com sede em Cornélio Procópio (PR), contra condenação ao pagamento de indenização por dano moral a um programador que ficou incapacitado para o trabalho em razão de distúrbios psíquicos.

Com isso, foi mantida a sentença que fixou o valor da reparação em R$50 mil.

Processo: AIRR-719-56.2016.5.09.0127



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