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Horas de deslocamento: supressão por negociação coletiva é válida | Boletim ao Vivo



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06/10/23 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que havia declarado a invalidade de uma cláusula coletiva que isentava a empregadora do pagamento das horas de deslocamento. Seguindo o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento com repercussão geral (Tema 1046), o colegiado concluiu que direitos trabalhistas não garantidos constitucionalmente podem ser restringidos por meio de negociação coletiva, independentemente da especificação de vantagens compensatórias. Isso significa que empregados e empregadores podem negociar coletivamente para restringir ou mesmo suprimir o direito às horas de deslocamento.

Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

Processo: E-ARR-10643-86.2017.5.18.0101



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