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Empresa deverá responder por acidente com supervisor que fazia rondas em motocicleta


04/08/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de um supervisor da Yamam Monitoramento e Serviços Ltda., microempresa de São Vicente (SP), para responsabilizar a empresa pelo acidente sofrido por ele em serviço, quando utilizava uma motocicleta.

A decisão reforça entendimento do Tribunal de que, nesse tipo de atividade, deve ser reconhecida a responsabilidade empresarial em razão do risco.

Processo: RRAg-1000925-96.2018.5.02.0444 



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