Publicações

Empregada que recebia salário mensal inferior ao mínimo tem direito a diferenças


09/10/2023 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Digisec Certificação Digital, microempresa de Goiânia (GO), a pagar diferenças salariais a uma auxiliar administrativa que recebia menos que o salário mínimo.

Segundo o colegiado, a remuneração pode até variar de acordo com a quantidade de horas trabalhadas ou de unidades produzidas, mas não pode ser inferior ao valor do salário mínimo mensal.

Processo: RR-11104-74.2018.5.18.0052



Source link

Curtiu o conteudo? Compartilhe!

Posts recentes: