Uma questão jurídica identificada no julgamento de um processo pode se repetir em centenas de outros casos, revelar divergência entre órgãos julgadores ou envolver matéria de especial relevância para o Tribunal. Para transformar essa percepção do cotidiano jurisdicional em informação estruturada, o TRT-2 instituiu o Programa de Análise Prévia Padronizada de Incidentes (Pappi).
Coordenado pela Vice-Presidência Judicial (VPJ), com apoio técnico do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac), o Pappi é o destaque desta segunda reportagem da série especial da 2ª Semana Nacional de Precedentes Trabalhistas.
Entenda o Pappi
O Pappi foi concebido para aproximar ainda mais a experiência jurisdicional dos(as) magistrados(as) do TRT-2 da política institucional de precedentes. A iniciativa cria um canal permanente, facultativo e colaborativo para que juízes(as) de primeiro grau e desembargadores(as) encaminhem à Vice-Presidência Judicial questões jurídicas identificadas no exercício cotidiano da jurisdição que apresentem potencial de repetição, relevância institucional, divergência jurisprudencial ou necessidade de uniformização.
A proposta é simples: quem está diretamente em contato com os processos também pode contar com o apoio para uma análise institucional mais ampla. Ao encaminhar uma hipótese temática, o(a) magistrado(a) compartilha uma questão jurídica que será examinada pela VPJ, com apoio técnico do Nugepnac, quanto ao potencial para formação de precedente qualificado.
Trata-se de inovação que valoriza a participação da magistratura na construção de uma jurisprudência cada vez mais estável, íntegra e coerente, ao mesmo tempo em que oferece suporte institucional para o amadurecimento de controvérsias relevantes. O Pappi permite reunir experiência jurisdicional, pesquisa jurisprudencial e gestão de precedentes em um mesmo ambiente de colaboração.
Participe
Magistrado(a), identificou em processos uma questão jurídica recorrente, relevante ou tratada de forma divergente no Tribunal? Participe do Pappi. O encaminhamento pode ser feito pelo formulário eletrônico, com a indicação da questão jurídica e do processo ou processos em que a controvérsia foi identificada.
A participação no programa é facultativa e não implica, por si só, instauração de IRDR ou IAC, afetação de processo, suspensão processual ou qualquer juízo prévio sobre o mérito da controvérsia. O Pappi funciona como instrumento de apoio à identificação e qualificação de temas com potencial para formação de precedentes, preservando integralmente as competências jurisdicionais dos órgãos e autoridades do Tribunal.
O procedimento completo, os critérios de análise e os possíveis encaminhamentos podem ser consultados no Ato GP/VPJ nº 3, de 16 de julho de 2026, que instituiu o Pappi no âmbito do TRT-2.
Projeto-piloto deu origem aos IRDRs 41 e 44
Antes da edição do ato que formalizou o programa, a metodologia do Pappi foi testada em uma fase piloto. A experiência já produziu resultados concretos: duas matérias analisadas deram origem aos IRDRs 41 e 44 do TRT-2.
O IRDR 41, processo nº 1008337-71.2026.5.02.0000, instaurado em 19/6/2026 pelo juiz Jorge Eduardo Assad, debate, à luz do Tema 1.118 do Supremo Tribunal Federal, se a revelia e/ou confissão ficta da Administração Pública é suficiente para caracterizar a culpa in eligendo e/ou in vigilando, ou se exige a comprovação da conduta culposa com base nos elementos dos autos. O incidente aguarda julgamento da admissibilidade.
O IRDR 44, processo nº 1010221-38.2026.5.02.0000, instaurado em 27/7/2026 pela desembargadora Silza Helena Bermudes Bauman, trata da caracterização do cargo de confiança bancário previsto no art. 224, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. A controvérsia envolve definir se o critério objetivo estabelecido em norma coletiva, relacionado ao recebimento de gratificação de função, é suficiente para o enquadramento ou se também é necessária a demonstração de efetivo exercício de atribuições que exijam fidúcia especial. O incidente também aguarda julgamento da admissibilidade.
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