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Banco poderá compensar horas extras deferidas em juízo com gratificação paga a bancário



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25/08/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou o Banco Bradesco S.A. a compensar as horas extras deferidas pela Justiça a um bancário de Sorocaba (SP) com os valores pagos a título de gratificação de função. A decisão leva em consideração tese vinculante do Supremo Tribunal Federal que confere constitucionalidade à vontade da categoria definida em instrumento coletivo, desde que respeitados os direitos indisponíveis. 

Confira reportagem de Samanta Flor.

Processo: RR-1000315-49.2020.5.02.0383



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