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Auxiliar de frigorífico receberá horas extras por prorrogação de jornada | TST na Voz do Brasil



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06/07/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválido o acordo coletivo que previa a compensação de jornada em atividade insalubre na FRS S.A. – Agro Avícola Industrial, de Passo Fundo (RS), sem autorização prévia do Ministério do Trabalho. Com isso, a empresa terá de pagar horas extras a uma auxiliar de produção. Conforme o colegiado, a norma coletiva não pode estipular a prorrogação da jornada, porque o direito é inegociável.

Processo: RR-281-20.2013.5.04.0662 



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