Publicações

Advogada associada não consegue vínculo de emprego com escritório de advocacia


19/01/2024 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou o reconhecimento de vínculo empregatício entre uma advogada e dois escritórios de advocacia pertencentes ao mesmo grupo econômico.

Segundo o colegiado, a contratação sob o regime de associação é lícita, e sua nulidade depende da comprovação de vício de consentimento, o que não ocorreu no caso.

Processo: RR-1010-26.2018.5.17.0010



Source link

Curtiu o conteudo? Compartilhe!

Posts recentes: