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2ª Turma afasta prescrição em caso de trabalho doméstico em condição análoga à escravidão



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08/11/23 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma família de São Paulo (SP) que, por mais de 20 anos, manteve uma empregada doméstica em condições consideradas análogas à escravidão. Além de indenizações de R$ 350 mil por danos morais individuais e R$ 200 mil a título de indenização por dano moral coletivo, os patrões deverão pagar todos os direitos trabalhistas devidos desde 1998. Ao afastar a prescrição trabalhista, que restringe os pedidos aos cinco anos anteriores ao término do contrato, o colegiado ressaltou a imprescritibilidade do direito absoluto à não escravização.

Confira na reportagem de Michèlle Chiappa.

Processo: RRAg-1000612-76.2020.5.02.0053



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